A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma consulta preliminar ao mercado (Art.º 35.º-A do CCP), no âmbito dos trabalhos preparatórios com vista à realização de um Acordo-Quadro para a Aquisição de Painéis Fotovoltaicos pelas Entidades do Sistema Nacional de Saúde.
Objetivos:
Na presente consulta preliminar ao mercado pretende-se identificar:
- As tecnologias disponíveis no mercado;
- Os players com capacidade de fornecimento dos referidos painéis;
- As tipologias de painéis que poderão vir a ser instalados;
- Os prazos de entrega e instalação dos painéis a adquirir;
- A possibilidade de adaptação dos painéis às necessidades específicas de cada Unidade de Saúde.
Âmbito:
Vivemos numa época em que as alterações climáticas são, mais que uma ameaça, uma realidade. É por isso necessário que se encetem esforços, não só no sentido de minorar os efeitos dessas alterações, mas também que se alterem comportamentos no sentido de uma energia mais limpa.
Nesse contexto, pretende-se implementar a transição do consumo de uma energia carbonizada, para uma energia verde, através da instalação de painéis fotovoltaicos, que permitam o aproveitamento da energia solar em vez da energia tradicional.
Os temas sujeitos à Consulta Preliminar são os que constam do documento disponível em www.spms.min-saude.pt até ao dia 21 de novembro de 2022.
Interessados:
A SPMS, EPE considera interessados na presente consulta preliminar ao mercado todos os players no mercado de energia, com capacidade de instalação de painéis fotovoltaicos, sem prejuízo de poderem participar outros especialistas com interesse no tema.
Participação:
Os operadores económicos interessados em apresentar contributos atenta a realização do referido Acordo-Quadro, deverão remeter e-mail para: umc.saude@spms.min-saude.pt até ao dia 21/11/2022, de modo a poderem participar na sessão plenária.
As sessões plenárias ocorrerão nos dias 23, 24 e 28 de novembro de 2022, por videoconferência, sendo limitada à presença de dois elementos por cada operador económico, devendo apresentar previamente uma declaração onde conste a identificação, num dos seguintes horários:
- das 10 horas às 12 horas,
- das 15 horas às 17 horas.
Todas as informações no documento Consulta Preliminar.