A Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) está a promover uma consulta preliminar ao mercado (Art.º 35.º-A do CCP), no âmbito dos trabalhos preparatórios para eventual procedimento aquisitivo de uma Solução de Interações Medicamentosas e Reconciliação Terapêutica.
Objetivos:
Na presente consulta preliminar ao mercado pretende-se identificar:
- O preço base a considerar pela entidade adjudicante face à solução pretendida;
- O preço base a considerar pela entidade adjudicante para os serviços de implementação e outros custos associados;
- Prazo considerado necessário para a entrega da solução (devendo informar da necessidade de entregas faseadas);
- Identificação e caraterização das várias componentes que compõem a solução proposta (frontend, backend…), caso se justifique;
- High level Roadmap de implementação da solução e restantes componentes;
- Modelo de aquisição da solução, nomeadamente no que se refere à eventual transferência de propriedade ou, alternativamente licenciamentos renováveis;
- Identificação dos serviços cloud a integrar (fornecedor, serviço específico) e respetivos custos associados;
- Previsão de custos de manutenção a 10 anos;
- Arquitetura de referência e casos de sucesso (com dimensão significativa).
Âmbito:
Solução de Interações Medicamentosas e Reconciliação Terapêutica, conforme as informações que constam na Consulta Preliminar.
Interessados:
A SPMS, EPE considera interessados na presente consulta preliminar ao mercado todos os operadores económicos do setor, sem prejuízo de poderem participar outros especialistas com interesse no tema.
Participação:
Os operadores económicos interessados em apresentar contributos no âmbito da presente Consulta Preliminar deverão remeter email para o endereço consulta.preliminar@spms.min-saude.pt até ao dia 26/02/2023, devendo os interessados indicar claramente no assunto do email a referência “Consulta Preliminar n.º 4/2023 – Solução de Interações Medicamentosas e Reconciliação Terapêutica”.
Em data a designar (prevista semana de 06 de março de 2023), a entidade adjudicante convidará cada um dos operadores económicos individualmente a efetuar apresentação de contributos para a solução que terá a duração máxima de 40 minutos. Nessa sessão a entidade adjudicante reserva um período de 10 minutos adicionais para solicitar esclarecimentos.
Todas as informações no documento Consulta Preliminar.