Enquadramento
A implementação do Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP) trouxe novos desafios no âmbito dos ativos fixos tangíveis, em particular com a adoção do classificador complementar 2, documento que substituiu o CIBE – Cadastro e Inventário dos Bens do Estado, através da definição de novas regras de reconhecimento, classificação e amortização dos bens, nomeadamente dos equipamentos clínicos dos centros hospitalares e unidades de saúde.
Acresce que, após o período crítico da pandemia, dos Hospitais de Campanha, e da aquisição de reforço e de renovação de equipamentos e instalações, considera-se como oportuno e relevante uma análise atual (e crítica) aos sistemas de inventário, aos registos/ligações entre os Serviços Financeiros e os Serviços de Instalações e Equipamentos, bem como, aos procedimentos de gestão e de controlo interno do processo, com vista à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada do cadastro dos equipamentos hospitalares.
Nesse sentido, a SPMS desenvolveu um Concurso Limitado por Prévia Qualificação para a instituição de um Acordo-Quadro de Inventariação e Reconciliação de bens, com vista a proporcionar a todas as entidades do SNS um fácil acesso a estes serviços.
Ao sobredito procedimento concorrencial, não foram apresentadas propostas em número suficiente para que fosse possível prosseguir com a sua tramitação, face à regra definida no Programa de Concurso.
Nesse sentido, a SPMS promoveu uma reunião informal com diversos operadores interessados, com o intuito de receber contributos para um novo procedimento a lançar brevemente.
Consulta informal
A Consulta informal dos operadores de mercado teve a participação de cerca de 10 operadores que tiveram oportunidade de se expressar em relação ao conteúdo do Concurso anteriormente lançado, contribuindo dessa forma para a melhoria de um novo procedimento.
Objetivos
Após a consulta informal, a SPMS está a lançar esta consulta preliminar, com vista a responder às seguintes questões:
- Agregação das tipologias de serviço/bens;
- Diferentes tipologias de bens serem executadas por diferentes cocontratantes;
- Qual a experiência mínima dos consultores a desenvolver os diferentes serviços;
- Qual a abrangência dos planos de atualização/manutenção de bens;
- Introdução de uma tipologia de serviço que considere o tempo despendido em vez do nº de bens (n.º de recursos/ valor hora/homem);
- Quais os intervalos de bens que deveriam ser considerados para apresentação de preço.
Participação
Os operadores económicos interessados em apresentar contributos deverão remeter e-mail para: umc.saude@spms.min-saude.pt, até ao dia 30 de novembro de 2023.