Clínico

Certificados Eletrónicos

RSE logotipo

Os Certificados Eletrónicos nascem da necessidade da desmaterialização de certificados na área da Saúde e, principalmente, da centralização da informação dos mesmos numa base de dados principal.

Esta base de dados, gerida pela SPMS, interopera com os organismos e entidades da administração pública, de acordo com a legislação em vigor e protocolos estabelecidos em cada âmbito.

Os certificados, objeto desta área, pressupõem protocolos de comunicação entre diferentes entidades e organismos, e.g. Segurança Social (SG), Instituto da Mobilidade e Transportes (IMT), Autoridade Tributária (AT), traduzindo-se numa mais-valia para o utente, que passa a ter de se dirigir a um ponto único de contacto, a Saúde.

Tecnicamente, os sistemas recorrem a WebServices como tecnologia de interoperabilidade, que permitem mais eficiência e segurança na transferência de informação entre as diferentes entidades que necessitam de interagir com as aplicações centrais, garantindo-se ainda a independência dos sistemas proprietários de cada uma das entidades.

CIT – Certificados de Incapacidade Temporária

A certificação da incapacidade temporária para o trabalho é efetuada pelos médicos dos serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde, através de modelo próprio, designado por Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho por estado de doença (CIT). Os CIT podem ser emitidos em regime convergente (proteção social que abrange os funcionários públicos) ou em regime geral da Segurança Social.

Até ao dia 01/03/2024 a emissão dos CIT era exclusiva das unidades do SNS e de algumas unidades sociais e privadas autorizadas e em contexto de consulta e internamento. A partir desta data, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, a emissão de CIT será alargada ao sector privado, social e serviços de urgência (em unidades registadas na Entidade Reguladora da Saúde).

A transmissão eletrónica dos CIT apenas é assegurada para os CIT registados na base de dados central da SPMS e referentes ao regime geral da Segurança Social.

Prazos de adaptação de software

As novas regras para emissão do CIT vão vigorar a partir de 1 de março 2024 (vd Decreto-Lei n.º 2/2024 e Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro), data em que as baixas médicas passam também a poder ser emitidas em serviços de urgência e no setor privado e social, dispensando uma consulta nos cuidados de saúde primários para este efeito.

Sempre que se verifique necessidade de adaptação dos sistemas a novas regras, estas devem ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação das normas técnicas. Para adaptação do software a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.

Procedimentos relativos à declaração de conformidade

Informa-se que os procedimentos de conformidade de software, para todas as entidades que tenham aplicações que dependam de apresentação de declaração de conformidade de fabricante junto da SPMS, E.P.E., encontram-se disponíveis no sítio da SPMS, E.P.E., através do seguinte endereço: Conformidade de Software.

Legislação em vigor

Legislação aplicável à prescrição de Certificados de Incapacidade Temporária: 

  • Portaria nº 337/2004 publicada no Diário da República nº 77, I – Série B de 31 de março de 2004 – referente à Segurança Social;
  • Portaria nº 666-A/2007 de 1 de junho, publicada no Diário da República nº106 de 1 de Junho de 2007 – referente a Entidades Públicas;
  • Portaria n.º 220/2013 de 4 de julho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 127 — 4 de julho de 2013 – referente a alterações à Portaria n.º 337/2004, de 31 de março;
  • Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro;
  • Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro.

ACC – Atestado médico para a Carta de Condução

Enquadrado nos objetivos estratégicos da SPMS e na medida SIMPLEX #6 – Carta sobre rodas do Programa do XXI Governo Constitucional, o projeto ACC tem como principais objetivos a desmaterialização do certificado médico de aptidão para a condução e a comunicação eletrónica do mesmo para o IMT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.

Esta comunicação resulta de uma parceria entre a Direção-Geral de Saúde (DGS) e o IMT, sendo a SPMS e a AMA os parceiros técnicos neste processo.

Não obstante, o enquadramento na referida medida, o projeto visa não só o controlo, simplificação e otimização dos processos, como também a melhoria da segurança rodoviária e da saúde pública.

Adicionalmente, o Decreto-lei 40/2016, de 29 de julho introduz a emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a Carta de Condução, que passa a ser obrigatória para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica, integrados no Serviço Nacional de Saúde e para os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado e social.

A obrigatoriedade da emissão e transmissão eletrónica do atestado médico para a carta de condução entrou em vigor a 15 de maio de 2017.

Prazos de adaptação de software

A adaptação dos sistemas às novas regras deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a publicação das normas técnicas. Para adaptação do software a SPMS disponibiliza acesso à sua plataforma de integração para efeitos de testes.

Assim, os sistemas de emissão de Atestados Médicos, em conformidade com as normas técnicas publicadas ao abrigo do Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho, têm até o término do período estabelecido para se adaptarem a esta nova realidade, tendo em vista o cumprimento dos prazos de entrada em vigor estabelecidos no referido DL.

Procedimentos relativos à declaração de conformidade

Informa-se que os procedimentos de conformidade de Software, para todas as entidades que tenham aplicações que dependam de apresentação de declaração de conformidade de fabricante junto da SPMS, E.P.E., encontram-se disponíveis no sítio da SPMS, E.P.E., através do seguinte endereço web: https://www.spms.min-saude.pt/conformidade/.

Modelo de Comunicação

A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado. O modelo de comunicação a estabelecer entre os fornecedores de Software e a SPMS, nas várias fases do processo: Testes, Declaração de Conformidade e monitorização.

Consulte aqui o Modelo de Comunicação ACC

Normas e Documentação técnica para software

O documento que detalha a especificação técnica dos serviços de registo de Atestados Médicos para integração com as aplicações emissoras, tendo em conta as premissas refletidas no Decreto de Lei nº 40 de 2016, publicado a 29 de julho que estabelecem o regime jurídico a que obedecem as novas regras de emissão e transmissão eletrónica de Atestados Médicos para a obtenção / renovação da carta de condução deverá ser solicitado por email para servicedesk@spms.min-saude.pt tendo como assunto: “Solicitação de especificação técnica para integração com o serviço de Atestado médico para a carta de condução” e será fornecido no momento em que é solicitado o acesso à plataforma de testes. 

A especificação técnica poderá ser alterada, a qualquer momento, no sentido de atualizar algum requisito que seja posteriormente detetado. Havendo necessidade de adaptação por parte dos fornecedores de software, as alterações ao documento serão sempre devidamente comunicadas.

Acesso à plataforma de testes

Para permitir a adaptação dos softwares, a SPMS permite o acesso à sua plataforma de testes.

Esta plataforma deve ser utilizada, unicamente, para efeitos de testes de integração. A comunicação com a SPMS deverá ser efetuada de acordo com o modelo de comunicação publicado.

Para ter acesso a esta plataforma deverá envia email para servicedesk@spms.min-saude.pt tendo como assunto: “Solicitação de acesso à plataforma de testes dos ACC – Atestado médico para a carta de condução”.

No corpo do email, deverão vir preenchidos os seguintes campos

  • Nome da Empresa
  • Nome do Responsável
  • Nome do Software a submeter
  • Versão do Software a submeter
  • Telemóvel
  • Telefone
  • Email
Legislação em vigor

Lista de documentos legais que regulam a emissão de Atestados Médicos:

  • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho;
  • Decreto-Lei n.º 37/2014 de 14 de março;
  • Decreto-Lei nº 138/2012 de 5 de julho;
  • Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017.

AMIM – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento que serve para comprovar que o seu portador possui uma incapacidade e respetivo grau da mesma. Este documento, como o nome indica, tem múltiplos propósitos, como atribuição de benefícios fiscais, isenção de taxas moderadoras no SNS, isenção do Imposto Automóvel, atribuição de acesso ao cartão de estacionamento, atribuição de prestações sociais, entre outros.

A emissão deste atestado resulta de uma avaliação do grau de incapacidade das pessoas com deficiência em consultas de Junta Médica, constituídas para o efeito por Autoridades de Saúde, no âmbito das Administrações Regionais de Saúde, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

Consoante o percentual de incapacidade atribuído ao utente, este poderá usufruir dos benefícios concedidos pelas diferentes entidades envolvidas, como a Segurança Social ou a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste âmbito, o projeto AMIM surge com o propósito de simplificar a vida dos utentes. Atua na desmaterialização da emissão do AMIM e transmissão eletrónica da informação do atestado para as entidades envolvidas, com o objetivo de evitar a necessidade de deslocação dos utentes para comprovação do grau de incapacidade atribuído, assim como aumentar a segurança e fiabilidade da informação associada a estes atestados.

Este projeto prevê a parceria entre a Direção-Geral de Saúde (DGS), a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), a Agência para a Modernização Administrativa (AMA), a Segurança Social (SS) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Voltar
Voltar para o topo.