A PEM, Prescrição Eletrónica Médica, tem por objetivo a implementação da Lei nº11/2012, de 8 de março, e a portaria n.º137-A/2012, de 11 de maio, que define uma nova abordagem à prescrição de medicamentos: por DCI (Denominação Comum Internacional), por via eletrónica e sustentada por normas de orientação clínica, e a desmaterialização dos procedimentos associados ao circuito de prescrição – dispensa – faturação – conferência, que visam alcançar a eficiência e segurança no circuito do medicamento.
Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto
A publicação da Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto , procede à sétima alteração da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro, pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio, pela Portaria n.º 284-A/2016, de 4 de novembro, pela Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pela Portaria n.º 97/2023, de 31 de março, determinando:
- Alteração da vigência das prescrições;
- Acesso à prescrição para efeitos de dispensa;
- Alteração das quantidades máximas a dispensar e justificações a associar;
- Acesso pelo prescritor a prescrições e dispensas anteriores.
A SPMS, E.P.E publicou as Especificações técnicas relativas aos softwares de prescrição de medicamentos, pelo que se encontra em curso um novo processo de conformidade.
Se é um fornecedor PEM e pretende obter mais informação acerca da Declaração de Conformidade do Fabricante por favor clique aqui.
PEM Aplicação
A SPMS, E.P.E disponibiliza uma aplicação de prescrição eletrónica médica denominada PEM. Esta aplicação encontra-se disponível em quase todo o Serviço Nacional de Saúde, assim como se encontra disponível para utilização privada através da aplicação PEM Prescritores Privados.
Responsável por mais de 90% do total de prescrições registadas diariamente apresenta a possibilidade de prescrição diferenciada de:
- Medicamentos
- Cuidados Respiratórios Domiciliários
- Dispositivos Médicos